Unidade de Cibercrime
Investiga acessos ilegítimos, fraude online, burla informática, exploração sexual de menores em meio digital e ataques a infraestruturas críticas, com capacidade técnica de análise forense de dispositivos electrónicos.
A Unidade de Cibercrime da PCIC foi criada em resposta ao crescimento acelerado das ameaças digitais e à utilização crescente de meios informáticos para a prática de crimes, fenómeno que a Lei Orgânica da PCIC expressamente reconhece como área de competência reservada desta instituição. Numa sociedade cada vez mais conectada, a criminalidade informática representa um dos desafios mais exigentes para os sistemas de justiça, pela sua natureza transfronteiriça, pela velocidade com que opera e pela volatilidade da prova digital.
A unidade investiga um conjunto diversificado de ilícitos digitais, incluindo acessos ilegítimos e não autorizados a sistemas informáticos, fraude online e burla informática, usurpação de identidade digital, extorsão e chantagem em ambiente digital, exploração sexual de menores através de plataformas e redes sociais, e ataques a infraestruturas críticas do Estado ou de entidades privadas. Actua igualmente no combate à desinformação com potencial de causar perturbação da ordem pública.
Do ponto de vista técnico, a unidade dispõe de capacidade de extracção e análise forense de dispositivos electrónicos - computadores, telemóveis, tablets e outros suportes digitais - preservação de evidências em ambientes cloud e redes sociais, rastreio de actividade em plataformas digitais e identificação de utilizadores a partir de endereços IP e outros metadados. Toda a recolha e tratamento de prova digital obedece a padrões internacionais que garantem a sua admissibilidade em sede de julgamento e a sua resistência ao contraditório.
A formação contínua dos investigadores em ferramentas e metodologias de investigação digital é uma prioridade permanente, dada a velocidade com que as tecnologias e as técnicas criminosas evoluem. A unidade colabora activamente com congéneres internacionais no âmbito de investigações transfronteiriças, incluindo através dos canais da INTERPOL, e participa em redes regionais de partilha de informação e boas práticas em matéria de cibercrime.
